sexta-feira, 23 de abril de 2010

Projeto de Lei pretende enviar animais do CCZ de SP para serem usados em laboratórios


Desde 2004 existe na capital paulista uma Lei (13.943/04 ) que proíbe a entrega de animais capturados nas ruas da cidade para instituições e centros de pesquisa e ensino. Em 2007 o vereador Aurélio Miguel protocolou, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 477/07 que proibia a matança de animais no CCZ de São Paulo.
Com o advento da Lei Estadual 12916/08, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que proíbe a matança de animais sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei do vereador Aurélio Miguel ficou inócuo.  A Lei Estadual prevê ainda que os animais somente poderão ser eutanasiados em estado terminal, ou males e doenças incuráveis que coloquem em risco a vida de pessoas e de outros animais. No caso dos mordedores, a eutanásia somente é autorizada depois de 90 dias, para casos de mordedura injustificada, com laudo médico comprobatório, depois de o animal ser inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados.
O vereador Jamil Murad propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 477/07, de autoria do vereador Aurélio Miguel, que autoriza o CCZ a enviar os animais capturados para entidades de ensino e pesquisa ou para entidades que os encaminhe para adoção. O substitutivo ainda afronta a Lei Estadual 12916/08, pois autoriza a eutanásia de animais mordedores a partir de prova meramente testemunhal, e a eutanásia de animais apenas com o exame clínico do médico veterinário.
O substitutivo, de autoria do vereador Jamil Murad, foi aprovado nas Comissões da Câmara dos Vereadores com o parecer dispensando a votação em Plenário, ou seja, será encaminhado diretamente para sanção do Prefeito (dados divulgados no Diário Oficial da Cidade de 17 de abril de 2010, página 119).
Para impedir que o Projeto de Lei aprovado vá para sanção do Prefeito Gilberto Kassab, o deputado estadual Feliciano Filho enviou, em 20 de abril de 2010, um ofício ao vereador Aurélio Miguel, solicitando que ele peça o arquivamento do Projeto de Lei 477/07, de sua autoria, na forma do substitutivo aprovado que passa a valer. Infelizmente, no ato da entrega do documento no gabinete do nobre vereador, este já estava fechado. A assessoria do deputado entrou em contato com o chefe de gabinete de Aurélio Miguel, Sr. José Jantália,  informando o acontecido e o teor do ofício que será protocolado em 22 de abril de 2010.
Feliciano Filho considera nobre a iniciativa do vereador Aurélio Miguel ao propor o fim da matança de animais no CCZ, porém o Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado, um retrocesso sem precedentes para a causa animal na capital paulista.
Atualmente está tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo um Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que proíbe a entrega de animais para instituições e centros de pesquisa e ensino, em todo o Estado de São Paulo.

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